Prova de vida do INSS: Quem não fizer terá o benefício suspenso?

Desde fevereiro deste ano, já entraram em vigor as novas regras para realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A obrigatoriedade de fazer a prova está suspensa, até o dia 31 de dezembro de 2022. Dessa forma, vale salientar que os seguros que não realizarem a prova não terão o seu benefício suspenso.

Nesta perspectiva, a partir de 2023, o INSS pretende fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do beneficiou realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia, ou que foram mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Durante esse período, para comprovar a prova de vida, poderão ser usados documentos como registros de vacinação, comprovantes de votação nas eleições, consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), emissão de passaportes, carteira da identidade, carteira de motorista, certificado de reservista, e identidade social, além de muitos outros.

Prova de vida: falta de comprovação não afetará pagamentos

O INSS informou que, somente quando não for possível apresentar a comprovação de vida, o beneficiário será notificado sobre a necessidade da realização da prova de vida. Hoje, o instituto prioriza o atendimento eletrônico para confirmação. Neste sentido, a responsabilidade de fazer a prova de vida passa a ser do INSS.

Até o fim deste ano, o bloqueio de pagamento devido à falta da comprovação de vida está suspenso. Entretanto, os canais tradicionais para realizar o procedimento continuarão disponíveis. Além disso, caso o segurado deseje, poderá, voluntariamente, realizar a prova de vida na rede bancária ou através do site Meu INSS. 

Hoje, a renovação de senhas e prova de vida acontecia anualmente nas instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos dos benefícios. O procedimento ocorria presencialmente com a apresentação de um documento de identificação com foto, sendo que também era possível fazer o procedimento por biometria nos terminais de autoatendimento.

Prova de vida já pode ser realizada por biometria facial

Desde 2020, os segurados do INSS também já contam com a possibilidade de fazer a prova de vida por biometria facial. O processo é feito por reconhecimento fácil, com o uso da câmera do celular do beneficiário, através do aplicativo Meu INSS. Atualmente, apesar da decisão de suspender a prova de crime, qualquer segurado pode acessar o serviço e efetuar o procedimento a qualquer momento.

Dessa forma, o Projeto de Lei 2466/20 dispensava a prova de vida para aqueles que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos bancos que utilizam biometria. Além disso, o projeto autoriza o INSS a consultar a Receita Federal antes de suspender o pagamento ao contribuinte.

Atualmente, o texto está em tramitação na Câmara dos Deputados, e visa alterar a Lei Orgânica da Seguridade Social. Hoje, essa norma exige que, anualmente, a prova de vida seja feita nos bancos, através de biometria ou por algum processo que assegure a identificação do segurado.

Sendo assim, a autora do Projeto de Lei, a deputada Norma Ayub (DEM-ES), apontou que a sua proposta para a prova de vida do INSS é que ela seja feita pela instituição financeira, no momento em que a pessoa recebe o benefício, podem usar da impressão digital, ou algum outro meio, para comprovar que ela está viva.

Dessa forma, a proposta da nova modalidade de prova de vida facilita a vida dos segurados do INSS, que não precisarão se dirigir até uma agência bancária, podendo fazer a comprovação de vida através do aplicativo Meu INSS, realizando a comprovação de sua existência em casa. Assim, além de poupar recursos, a decisão ainda descongestiona as filas das instituições financeiras.

 

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