Aposentadoria do Profissional da Saúde após a reforma da previdência

A Reforma da Previdência que ocorreu em 13 de novembro de 2019 alterou algumas regras de Aposentadoria do Profissional da Saúde, entre elas, da aposentadoria dos profissionais da área da saúde. Logo, os médicos, enfermeiros, dentistas, profissionais de laboratório, da limpeza, entre outros que em sua rotina laboral atuam expostos a agentes nocivos à saúde, tiveram parâmetros da previdência alterados.

Aposentadoria do Profissional da Saúde
Aposentadoria do Profissional da Saúde

Entre os itens que mais chamaram a atenção das novas regras da reforma da aposentadoria especial, foi a adição da condição de regra permanente a idade mínima. Muitos viram nesta alteração uma injustiça com os profissionais que atuam expostos a riscos diariamente para cuidar de outras vidas. Outro ponto, além da regra de concessão da aposentadoria especial dos agentes que atuam na área da saúde, foi nos cálculos.

Logo, a alteração das fórmulas dos cálculos acabaram por diminuir o valor da aposentadoria especial. No entanto, não se preocupe. Neste post vamos dar todas as dicas e informações sobre o assunto. Fique por dentro de todas as alterações na aposentadoria dos profissionais de saúde, com quantos anos as pessoas que se enquadram nas regras poderão se aposentar, e quais são os benefícios da aposentadoria especial. Continue conosco.

Veja como é a aposentadoria do profissional da saúde

A aposentadoria especial dos profissionais da área da saúde é um benefício oferecido pelo INSS para todas as pessoas que trabalham na área e se expõe aos riscos de agentes nocivos à saúde, como doenças, vírus e bactérias. Desse modo, essa classe recebeu uma categoria separada para se aposentar com regras de previdência diferenciadas.

Os profissionais que atuam na área da saúde, sejam eles médicos, dentistas, enfermeiros, agentes atuantes em laboratórios, na limpeza, entre outros departamentos que se expõe aos riscos, podem obter o benefício de aposentadoria por meio de tempo de contribuição diferenciado. Ainda, poderão receber mais do que na aposentadoria comum.

Com quantos anos os profissionais da área da saúde poderão se aposentar

Os profissionais da área da saúde que já possuíam todos os requisitos para se aposentar antes da reforma do dia 13 de novembro de 2019, poderão se aposentar com 25 anos de contribuição, tanto homens quanto as mulheres. Ademais, possuem direito líquido e certo independente das alterações.

No entanto, os profissionais que não possuem ainda o tempo para se aposentar e estão enquadrados nos agentes das novas regras da previdência de aposentadoria especial, poderão converter o tempo de especial em comum, ou então, solicitar a aposentadoria conforme as novas regras.

Logo, quem optar por converter em comum poderá se aposentar com 35 anos de contribuição no mínimo para homens e 30 anos para mulheres. O fator 1,4x é usado para os homens e 1,2 para as mulheres. No entanto, essa conversão é apenas para o tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019.

O que alterou no tempo de contribuição após a reforma

Ates da reforma, bastava que o profissional da área da saúde alcançasse 25 anos de contribuição atuando com exposição a agentes nocivos que já poderia se aposentar. Logo, não era exigido uma idade mínima. No entanto, após a reforma da previdência de 2019, os profissionais também devem se atentar à idade mínima.

Desse modo, entre as novas regras estão que os profissionais, além de terem 25 anos de contribuição, poderão se aposentar somente a partir dos 60 anos de idade. Os 25 anos de contribuição devem ser total de atividade especial, e comprovada com documentação. Logo, será preciso comprovar por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), por exemplo.

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