Aposentadoria Especial do Motorista | Como conseguir, O que é e Quais direitos possui?
Planeja entrar no processo de Aposentadoria Especial do Motorista? Então está no lugar certo! Neste post você ficará por dentro de todas as dicas e informações sobre como conseguir a aposentadoria especial de motorista, o que ela é e quais direitos os profissionais da profissão possuem. Portanto, continue conosco e saiba mais sobre o assunto.
Muitos motoristas não conhecem os direitos que possuem com o INSS. Bem como, os modos de conseguir obter a aposentadoria especial sem precisar comprovar idade mínima. É essencial que os motoristas conheçam todos os direitos que possuem garantidos pelo INSS.
Entre eles está o de se aposentar, a pensão por morte caso haja um falecimento e ainda os benefícios por incapacidade. Este último é fornecido aos profissionais que acabam não possuindo mais capacidade para realizar o trabalho. Veja sobre a aposentadoria dos motoristas de ônibus, de caminhão, de carros de app, e de outros transportes neste post.
Como conseguir a aposentadoria especial do motorista
Para conseguir a aposentadoria especial de motorista é preciso comprovar que atuou na área pelo tempo mínimo de contribuição. Desse modo, até 28 de abril de 1995 essa ação podia ser realizada a partir dos dados constantes na carteira de trabalho, realizando o famoso enquadramento por categoria profissional. Porém, após esse período, é possível comprovar que atuou na área por meio dos documentos sugeridos pelo INSS.
Hoje em dia, é comum ser feito a partir do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP. No entanto, há outros meio que podem ajudar a comprovar o tempo de serviço como motorista e ter acesso à aposentadoria especial da categoria. Portanto, você poderá usar anotações em CTPS, a perícia judicial no local de trabalho, o laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista, como também o laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista de colega de trabalho.
Além disso, também é possível realizar a comprovação a partir de perícia judicial por similaridade, pelo laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista de empresa similar e mesma função e por meio do recebimento de adicional de insalubridade.
O que é a aposentadoria especial para a categoria
Os profissionais que atuam como motoristas possuem direito de se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou por meio da aposentadoria especial. O último modo informado é oferecido tanto aos motoristas que já possuíam todos os requisitos para se aposentar antes da reforma, como aos motoristas que conquistaram ou ainda irão preencher os requisitos. No entanto, a regra difere conforme o caso.
Desse modo, para os motoristas que já tinham atingido os pré requisitos antes da reforma da previdência em 13 de novembro de 2019, podem se aposentar com 25 anos de trabalho especial como motorista, neste também se enquadram os cobradores. Logo, não é preciso comprovar idade mínima e a aposentadoria ocorre com o valor integral.
No entanto, já os motoristas que irão se aposentar com as regras concedidas após a reforma da previdência, são separados em dois cenários, os que irão utilizar a regra de transição ou os que irão utilizar a regra permanente. A regra de transição utiliza os pontos.
Logo, o motorista deve ter somado 86 pontos, a idade e o tempo mínimo de contribuição, 25 anos em trabalho insalubre. A regra permanente é utilizando a idade mínima, 60 anos com o período mínimo de contribuição de trabalho insalubre, 25 anos.
Quais são os direitos que os motorista possuem
Os motoristas contribuintes possuem direito a todos os benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por invalidez;
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria por idade;
- auxílio-doença.
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