Aposentadoria especial do vigilante 2022: Entenda Como funciona e Quem tem direito?
Aposentadoria especial do vigilante: com a série de mudanças nas regras da aposentaria, os vigilantes não ficaram de fora. Desse modo, as alterações passaram a valer com a EC 103, em 13 de novembro de 2019. Com isso, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre as mudanças. Continue conosco e saiba como funciona a aposentaria especial do vigilante e quem são as pessoas que possuem direito a ela.
Desse modo, será que os vigilantes possuem direito a uma aposentadoria com regras especiais devido à periculosidade de suas atividades laborais? É necessário que o agente trabalhe com arma de fogo para ter acesso aos direitos da aposentadoria especial? Sim, o vigilante possui direito à aposentadoria especial. No entanto, há regras que precisam ser analisadas.
Quem tem direito à aposentadoria especial do vigilante
O vigilante é a pessoa que atua de forma profissional na área da segurança privada. Desse modo, ele é responsável por proteger bens, pessoas, residências, equipamentos, estabelecimentos, entre outros. Logo, os atuantes na profissão visam garantir a integridade física das pessoas e a proteção do patrimônio.
Os vigilantes trabalham em diversos locais. Veja algumas áreas que atuam:
- Guarda ambiental e florestal;
- vigilante patrimonial, de estabelecimentos, como bancos, shoppings, restaurantes, em eventos, edifícios, entre outros;
- na proteção de transportes de itens valiosos, como acompanhando carros-fortes, caminhões em estradas com cargas caras, entre outros;
- atuantes na segurança de pessoal privado, como guarda-costas.
Para se tornar um vigilante, é preciso cumprir alguns requisitos conforme a Lei n.º 7102/83. Veja quais são eles:
- Possuir ao menos 21 anos;
- ser brasileiro;
- ter completado no mínimo ate a quarta série do primeiro grau;
- ter completado e ter sido aprovado o curso de formação de vigilante;
- não ter passagem na polícia com antecedentes criminais;
- estar com as obrigações militares e eleitorais em dia;
- ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico.
Logo, o vigilante que possuir comprovado a atuação na área com o tempo de contribuição mínimo exigido e a idade, ambos conforme a legislação legal, poderá solicitar a aposentadoria especial de vigilante. Portanto, é necessário ter a idade mínima de 60 anos, quanto para homens quanto para mulheres, e ter trabalhado na área por no mínimo 25 anos.
Como funciona a aposentadoria especial do vigilante
Como o vigilante atua exposto a riscos e perigos, pode solicitar a aposentadoria especial. Isso irá ajudar a antecipar a aposentadoria. Ainda, o benefício garante receber do INSS uma aposentadoria em valor maior do que na aposentadoria comum, se houver direito por meio da regra antiga.
Após a reforma da previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria especial do vigilante acabou passando por algumas mudanças que impactaram de maneira direta a vida laboral dos atuantes na área. Ademais, antes da reforma da previdência, o vigilante, para se aposentar, deveria trabalhar ao menos o tempo mínimo de atividade como vigilante exigido.
Ainda, também poderia acrescentar à conta o tempo de atividade especial, para ajudar a complementar o tempo de contribuição. No entanto, com a reforma da previdência, a classe também passou a conter idade mínima para solicitar a aposentadoria. Bem como, uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar ou no meio do caminho.
Hoje em dia é preciso cumprir a regra do tempo mínimo de serviço e a idade mínima. Veja:
- 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial, quando atuante em atividades de alto risco;
- 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial, quando atuante em atividades de médio risco;
- 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial, quando atuante em atividades de baixo risco.
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