Aposentadoria maior: Como o MEI pode aumentar o valor da aposentadoria?
Quem trabalha como MEI (Microempreendedor individual), por regra, contribuem com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social, e possuem direito à aposentadoria por idade. Mas, a ideia de uma aposentadoria maior sempre foi um questionamento para quem é MEI.
Neste sentido, vale citar que o valor da aposentadoria para MEIs equivale a um salário mínimo nacional – R$ 1.212,00. Entretanto, caso o indivíduo deseje garantir uma aposentadoria maior, o microempreendedor poderá pagar uma alíquota complementar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dessa forma, o trabalhador pode gerar uma Guia de Previdência Social (GPS), e pagar o complemento de 15%, garantindo a aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, o código para fazer o recolhimento é o 1007. Neste caso, durante o cálculo do benefício, são analisados todos os salários-contribuição de 1997 até hoje, onde a quantia pode chegar a um valor superior ao piso nacional.
Aposentadoria maior: como o MEI pode solicitar?
Vale destacar que o MEI possui direitos iguais a qualquer outro trabalhador CLT, como aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes. Para isso, é necessário fazer a contribuição mensal de 5% através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Inclusive, é válido mencionar que o MEI só conta tempo de contribuição se pagar a complementação de 15% sobre o salário mínimo vigente, além do valor do que já recolhe, totalizando 20%. Dessa forma, é necessário manter a contribuição em dia para receber uma aposentadoria maior como MEI.
Inclusive, é muito importante relembrar que o código 1007 é referente ao contribuinte individual, sendo que o INSS também pode pedir a comprovação da atividade como autônomo, na maioria dos casos. Nesse sentido, isso será qualificado como uma contribuição concomitante (duplicada) do MEI.
MEI: O que fazer em casa de duplicada no DAS?
Caso ocorra a duplicação no DAS, é necessário que o trabalhador providencie a documentação que comprove a atividade declarada, como notas, recibos dos serviços prestados, Declaração de Imposto de Renda, Inscrição Válida na Prefeitura, entre muitos outros.
Hoje, para acompanhamento dos recolhimentos no DAS-MEI, e ver se eles estão sendo considerados pelo INSS e computador para como tempo útil para sua aposentadoria, basta acessar o aplicativo ou site “Meu INSS”, confirmar login e senha, e acessar o “Extrato de Contribuição (CNIS)”, em seguida, baixa o arquivo em PDF.
No documento, será possível conferir a relação das contribuições como DAS-MEI, além de informações como data de pagamento, valor e remuneração. Além disso, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também estão registrados todos os recolhimentos previdenciários do contribuinte.
Confira os tipos de aposentadoria do INSS
Devido à Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, mas, para quem já recolhia para o INSS quando houve a mudança, em novembro de 2019, novas regras de transição foram criadas para que os contribuintes antigos não fossem prejudicados. Dessa forma, foi instituído um meio-termo na situação, para garantir uma aposentadoria maior.
Antes da reforma da previdência, para garantir o benefício, o homem precisa somente comprovar 35 anos de contribuição, sendo o prazo de 30 anos para mulheres, independente da idade. Entretanto, atualmente, é necessário cumprir também uma idade mínima para se aposentar, que em 2019 se iniciou e 56 anos para a mulher, e 61 anos para o homem. Mas, vale salientar que o indicativo está subindo seis meses a cada ano, até que chegue aos 62 anos para mulheres, e 65 anos para homens, logo, é necessário aguardar mais para ter uma aposentadoria maior.
Além disso, uma nova regra permite a aposentadoria por pontos, quando é somada a idade e o tempo de recolhimento. Embora isso já existisse, foi mantido pela reforma, sendo criado uma tabela escalonada que começou em 96 pontos para os homens, e 86 pontos para mulheres. Hoje, a tabela exige mais um ponto a cada ano, até chegar aos 105 e 100 pontos, para homens e mulheres, respectivamente.