Entenda como funciona a revisão do descarte de contribuições
Está em dúvida sobre como funciona a revisão do descarte de contribuições? Então está no lugar certo! Neste post vamos dar todas as dicas e informações para você ficar por dentro de tudo sobre o descarte de contribuições. Além disso, é preciso voltar três anos, na formação da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. Essa trouxe novas regras para as aposentadorias do INSS.
Desse modo, é preciso obter todos os requisitos para ter acesso aos benefícios de aposentadoria. Além disso, a emenda também alterou o modo como as aposentadorias são calculadas. Essas mudanças nos cálculos levou a possibilidades de refazer os cálculos de aposentadoria. Ademais, com ela o descarte de contribuições, passa a prever.
Em certos cenários, ocorre o aumento do valor em até 3 vezes, estes conhecidos como o “milagre da contribuição única”. Desse modo, apesar de o descarte de contribuições ser pouco conhecido, é essencial para o aumento do valor de aposentadoria de muitos beneficiários.
Logo, após a publicação da Emenda 103, no dia 12 de novembro de 2019, muitas pessoas adquiriram a possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria a partir das novas regras da previdência.
Como funciona a revisão do descarte de contribuições
O cálculo de aposentadoria antes da reforma era realizado com a média dos 80% maiores salários de contribuições após julho de 1994, período inicial do plano real. Isso era feito antes de 12 de novembro de 2019, data da publicação da emenda constitucional 103 que alterou o cálculo.
Logo, com essa média o fator previdenciário poderia ser realizado por meio de uma fórmula matemática que integrava a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. No entanto, também possuía o divisor mínimo de 60%. Este era o valor do mínimo de meses realizados a contribuição ao INSS para que fossem considerados no cálculo do benefício da aposentadoria.
Logo, era retirado este valor a partir de 60% do número de meses entre julho de 1994 e a data da solicitação da aposentadoria. Com isso, a divisão do período básico da conta era realizada.
Como a aposentadoria é calculada agora, após a reforma da previdência?
O primeiro item importante que deve ser dito é sobre o divisor mínimo. Com a reforma da previdência, as novas regras não possuem o divisor mínimo no cálculo da aposentadoria. Essa mudança veio a partir da Lei 9.876/1999. Então como o cálculo é realizado? O cálculo agora é feito com base na média de 100% dos salários de contribuição após julho de 1994.
Logo, neste valor é aplicado o coeficiente de 60%. Além disso, mais 2% é adicionado para cada ano que o contribuinte pagou o INSS a partir dos 15 anos para as mulheres e dos 20 anos para os homens. Desse modo, uma mulher que possui 20 anos de contribuição para o INSS, terá o seu contribuinte no valor de 70%.
No entanto, o valor não deve ser igualado ao divisor mínimo de 60% utilizado nos cálculos da lei anterior. Além disso, é oferecido aos contribuintes o descarte de meses de valores para o INSS que diminuam a média contributiva. Porém, é preciso que elas estejam fora do período de 15 anos obrigatórios para conseguir ser aprovado na solicitação de aposentadoria.
Saiba mais sobre o descarte de contribuições
O descarte de contribuições possibilita os trabalhadores de retirar do cálculo as contribuições que não favorecem a média contributiva. Desse modo, é possível manipular os anos de contribuição para garantir uma média mais alta, desde que respeite os 15 anos sobrando de contribuição para se aposentar.
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