Novas Regras para Aposentadoria
Novas Regras para Aposentadoria: Após a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, novas regras foram adicionadas para a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros. Logo, muitas pessoas ficaram em dúvida sobre o que mudou com a reforma. Portanto, continue conosco e fique por dentro das principais alterações na lei de aposentadoria.
Desde 2019 as mudanças no tempo de solicitação de aposentadoria estão ocorrendo, no entanto, ainda há detalhes que muitos assegurados permanecem em dúvida. Esse post visa auxiliar os futuros aposentados e os profissionais de diversas profissões sobre as questões da aposentadoria. Além disso, com a promulgação da lei, há exigências mais duras para conquistar o benefício oferecido pelo INSS.
Ainda, em muitas profissões, mudanças significativas ocorreram, alterando a idade mínima para se aposentar, o cálculo para conquistar o benefício e o tempo de contribuição. Bem como, há regras de transição para que as pessoas que em 2019 estavam próximas de se aposentar, não saiam prejudicadas. No entanto, com a Reforma da Previdência, ficou mais difícil conquistar o benefício da aposentadoria.
Quem poderá ser afetado com as novas regras da reforma da previdência?
Muitos trabalhadores brasileiros estão sendo afetados com as novas regras instituídas a partir da reforma da previdência de 2019. Após a aprovação da PEC 06/2019, as alterações feitas pela Previdência Social influenciaram na vida laboral de muitas pessoas. Ademais, em muitos casos a idade mínima passou a ser exigida, e houve o aumento do tempo de contribuição.
Os que já estavam próximos de se aposentar, podem usar as regras de transição para não saírem tão prejudicados. Após a promulgação da PEC 06/2019 no Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 03/2019 entrou em ação já em 2020 para muitos contribuintes. Foram poucas as pessoas que passaram ilesas pelas mudanças nas regras de aposentadoria.
Novas Regras para Aposentadoria: o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição?
Na modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência, após os homens trabalharem e contribuírem por 35 anos e as mulheres por 30 anos, ganhavam o direito à aposentadoria pelo INSS. Era um benefício oferecido aos contribuintes que pagavam o INSS pelo tempo mínimo.
No entanto, com a reforma da previdência, as novas regras alteraram alguns itens, entre eles a aposentadoria por tempo de contribuição. Logo, ela deixará de existir gradualmente para os próximos contribuintes. Em suma, apenas os profissionais que atingiram os requisitos para se aposentar nessa modalidade antes da aprovação da EC 103 poderão usufruir deste direito.
Saiba mais sobre a aposentadoria especial
Os profissionais que atuam diariamente com exposição a condições de trabalho insalubres possuem direito à aposentadoria especial. Como pessoas que trabalham com agentes químicos, biológicos ou físicos que podem prejudicar a integridade física.
Após as novas regras da previdência, os profissionais que dependendo da atividade poderiam se aposentar após 15,20 ou 25 anos, sem necessitar de idade mínima, com a reforma essa exigência passa a valer. O tempo de contribuição e a idade do profissional alteram conforme o risco da atividade.
Direito Adquirido
O direito adquirido é o que as pessoas que já se aposentaram ou já possuem todos os requisitos para isso tem. Desse modo, é um direito que não pode ser retirado ou revogado. Logo, mesmo com as alterações da reforma da previdência, se o profissional já possuía os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria, poderá se aposentar quando desejar. As novas regras não irão se aplicar neste cenário.
Muitos trabalhadores podem ter o tempo de contribuição que foi atingido antes da reforma para se aposentar. Como quem:
- Exerceu trabalho com insalubridade;
- Fez alistamento militar;
- Foi concursado (RPPS);
- atuou com periculosidade;
- Estudou em escola técnica;
- realizou trabalho rural;
- etc.
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