Pensão por morte do INSS: Requisitos, cálculo e duração do benefício
A pensão por morte do INSS é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido que contribuía para a Previdência Social. Esse benefício tem como objetivo garantir a subsistência dos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não.
Neste artigo, abordaremos todos os aspectos relacionados à pensão por morte do INSS, desde os requisitos para sua concessão até a forma como é calculado o valor do benefício. Continue lendo e saiba tudo sobre esse importante benefício previdenciário.
Requisitos para a concessão da pensão por morte do INSS
Para que os dependentes possam ter direito à pensão por morte do INSS, é necessário que sejam atendidos alguns requisitos, dentre os quais destacamos:
Comprovação de óbito do segurado;
Comprovação de qualidade de segurado do falecido;
Comprovação de que os dependentes são elegíveis para receber o benefício.
O primeiro requisito é fundamental, pois sem a comprovação do óbito do segurado não é possível requerer a pensão por morte do INSS. Já o segundo requisito diz respeito à condição do segurado de estar filiado à Previdência Social, ou seja, de ter contribuído para o sistema previdenciário.
Por fim, para que os dependentes tenham direito à pensão por morte do INSS, é necessário que eles se enquadrem em alguma das categorias de dependentes previstas em lei. São eles:
Cônjuge ou companheiro(a);
Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos;
Filhos e enteados universitários ou que tenham até 24 anos de idade e estejam cursando ensino médio ou técnico;
Pais do segurado.
Vale ressaltar que os dependentes não podem acumular o benefício da pensão por morte do INSS com outro benefício previdenciário.
Documentos necessários para requerer a pensão por morte do INSS
Para requerer a pensão por morte do INSS, os dependentes devem apresentar uma série de documentos que comprovem sua elegibilidade para receber o benefício. Dentre os documentos necessários, destacamos:
Documento de identificação do dependente (RG, CPF, carteira de trabalho, etc.);
Certidão de óbito do segurado;
Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido;
Comprovante de residência do dependente;
Certidão de casamento ou união estável para cônjuge ou companheiro(a);
Certidão de nascimento para filhos e enteados;
Documentos que comprovem a invalidez do dependente, quando for o caso.
Cálculo do valor da pensão por morte do INSS
O valor da pensão por morte do INSS é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido. O valor a ser pago aos dependentes corresponde a uma porcentagem dessa média, que varia de acordo com o número de dependentes.
Se houver apenas um dependente, ele terá direito a 100% da média dos salários de contribuição do segurado falecido;
Se houver mais de um dependente, a pensão por morte do INSS será dividida entre eles, sendo que o cônjuge ou companheiro(a) terá direito a 50% da média dos salários de contribuição do segurado falecido e os demais dependentes dividirão os outros 50% de forma igualitária.
Vale ressaltar que o valor da pensão por morte do INSS não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e que ele pode ser reduzido caso os dependentes recebam outros benefícios previdenciários.
Duração da pensão por morte do INSS
A duração da pensão por morte do INSS varia de acordo com a idade dos dependentes na data da concessão do benefício. Caso o dependente tenha menos de 21 anos de idade, ele receberá a pensão por morte do INSS até completar essa idade. Já os dependentes inválidos ou com deficiência receberão a pensão por morte do INSS enquanto durar a invalidez ou a deficiência.
No caso do cônjuge ou companheiro(a), a pensão por morte do INSS terá duração de 4 meses caso o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais para a Previdência Social. Caso contrário, a duração da pensão por morte do INSS será de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro(a) na data da concessão do benefício, conforme a tabela abaixo:
Até 21 anos de idade: pensão por morte do INSS por 3 anos;
Entre 21 e 26 anos de idade: pensão por morte do INSS por 6 anos;
Entre 27 e 29 anos de idade: pensão por morte do INSS por 10 anos;
Entre 30 e 40 anos de idade: pensão por morte do INSS por 15 anos;
Entre 41 e 43 anos de idade: pensão por morte do INSS por 20 anos;
A partir de 44 anos de idade: pensão por morte do INSS vitalícia.
Conclusão:
A pensão por morte do INSS é um benefício previdenciário de extrema importância para garantir a subsistência dos dependentes do segurado falecido que contribuía para a Previdência Social. É fundamental que os dependentes saibam quais são os requisitos para a concessão desse benefício, bem como os documentos necessários e a forma como é calculado o valor da pensão por morte do INSS. Além disso, é importante ficar atento à duração da pensão por morte do INSS, que varia de acordo com a idade dos dependentes na data da concessão do benefício.