Revisão de Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência: Quem possui direito e Como conseguir?
Quem possui o direito e como conseguir a revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência? Neste post vamos dar todas as dicas e informações sobre este assunto essencial, principalmente para as pessoas que se enquadram na categoria de PCDs. A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito que deve ser respeitado, e todos que possuem os requisitos legais podem adquirir a aposentadoria.
Conforme o censo, cerca de 1/5 da população brasileira, ou seja, mais de 40 milhões de pessoas, declararam que possuem algum tipo de dificuldade nas habilidades como audição, visão, caminhada, entre outros. Além de alguns terem declarado possuir deficiência mental/ intelectual. Logo, embora não pareça, o número de PCDs no país é grande.
Além disso, a pesquisa realizada pelo IBGE também buscou analisar as dificuldades das pessoas em realizar atividades básicas do dia a dia, como subir escadas, enxergar, ouvir ou caminhar, mesmo com a ajuda de aparelhos auditivos, bengalas, lentes de contato, entre outros. Ademais, a pesquisa também tentou observar a relação da deficiência mental e intelectual por meio do entendimento sobre a dificuldade de atuar em atividades comuns do dia a dia.
Desse modo, se separarmos apenas as pessoas que possuem total dificuldade ou grande para a realização destas ações, o número diminui para 12,5 milhões de brasileiros, ou seja, cerca de 5,8% da população do país. Há uma grande quantidade de brasileiros com deficiência, e muitos deles não ficam cientes dos direitos ao se aposentar, de poder obter um laudo da deficiência e passar pela perícia.
Essas ações, que na teoria parecem simples, podem contribuir para antecipar a aposentadoria ou até aumentá-la. Portanto, veja neste post quem possui direito à aposentadoria da pessoa com deficiência e como é possível obtê-la. São diversos os tipos de deficiência, como autismo, perda de audição, visão monocular, dificuldades motoras, entre outras.
Quem possui direito da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser obtida por meio da idade, como também por tempo de contribuição. Para um PCD se aposentar por idade, é exigido que tenha ao menos trabalhado durante 15 anos como pessoa com deficiência. Os homens podem se aposentar nesta modalidade aos 60 anos, e as mulheres aos 55 anos.
Desse modo, diferente da aposentadoria comum, em que os homens devem ter no mínimo 65 anos, e as mulheres 62 anos, essa não ocorre da mesma maneira. Logo, é preciso que os 15 anos trabalhados tenham sido já na condição de pessoa com deficiência. E este período deve ser comprovado a partir de documentos médicos, e perícia médica e social do INSS.
Há também a opção de se aposentar como deficiente por meio do tempo de contribuição. Desse modo, nesta categoria não é preciso comprovar uma idade mínima. No entanto, é preciso realizar perícia médica, pois os anos trabalhados variam conforme o grau da deficiência. Portanto, pessoas com deficiência leve devem trabalhar entre 28 a 33 anos, com deficiência moderada, entre 24 a 29 anos, e deficiência grave, entre 20 a 25 anos. Além de variar conforme o gênero.
Como se aposentar como PCD?
Para se aposentar como PCD é preciso passar pela perícia médica. Pois, é por meio da avaliação que o futuro aposentado poderá comprovar com o laudo realizado pelo médico, após a análise do INSS, que possui direito ao benefício. Ademais, o laudo também será examinado pela perícia médica do INSS.
Para abrir a solicitação, pode inciar por meio da internet, sem precisar ir fisicamente até o INSS. Em seguida, você será convocado pela perícia médica do INSS para realizar a avaliação.